Entenda o que pode mudar na regra sobre gestação até a 12ª semana

Por Regional 24 Horas em 06/10/2023 às 14:18:02

O tema desta semana é um tanto quanto polemico, pois meche com diferentes opiniões e posicionamentos de parcelas da população que são a favor e outras contra, também os que acreditam que deve se ter um meio termo.

Desta forma, vamos tentar esclarecer o que está acontecendo neste cenário, o qual está gerando confusão e conflitos entre parlamentares, inclusive de nosso município.

Pois bem, o que está acontecendo no julgamento sobre o tema no Supremo Tribunal Federal – STF?

Para contextualizar, hoje, lei só 'autoriza' aborto em casos de estupro, anencefalia ou risco de morte da gestante.

O STF começou a julgar a ação que tenta descriminalizar o aborto feito por mulheres com até 12 semanas de gestação. A votação foi suspensa por um pedido do ministro Luís Roberto Barroso, e a análise será feita de forma presencial.

Até o momento, apenas a ministra Rosa Weber, relatora da ação, votou. Ela defendeu que o aborto seja descriminalizado nesse período de 12 semanas.

Se isso acontecer, o STF definirá que as grávidas e os médicos envolvidos nos procedimentos não poderão ser processados e punidos.

Isso NÃO significa, no entanto, que o procedimento passaria a ser oferecido no Sistema Único de Saúde para essas gestantes ou incluído na legislação, por exemplo. Medidas desse tipo dependeriam de resoluções do Poder Executivo e de uma aprovação do tema no Congresso.

O tema divide a opinião pública e o plenário do STF, e, até o momento, não há uma tendência pública de maioria entre os ministros para manter a regra atual ou alterá-la.

Dados da Pesquisa Nacional de Aborto (PNA) de 2021 mostram que uma em cada sete mulheres com idade próxima de 40 anos já realizou pelo menos um aborto, sendo que 43% delas tiveram que ser hospitalizadas para finalizar o procedimento.

Na prática, a discussão pautada no STF é a seguinte: as mulheres que decidem abortar até a 12ª semana de gestação e as pessoas que realizam o procedimento devem ser processadas e punidas?

Hoje, o entendimento da lei é de que o aborto voluntário (ou seja, não espontâneo) é crime, qualquer que seja o tempo de gestação, exceto nos casos de risco para a mãe, anencefalia do embrião ou gravidez decorrente de estupro.

O crime de aborto está descrito no Código Penal, de 1940, entre os artigos 124 e 128. A regra prevê que a mãe e os demais envolvidos no procedimento podem ser processados.

Há três crimes descritos:

- Provocar aborto em si mesma, ou consentir que alguém provoque: pena de 1 a 3 anos de detenção – esse é o artigo no qual as gestantes são enquadradas;

- Provocar aborto em uma gestante sem o consentimento dela: pena de 3 a 10 anos de reclusão;

- Provocar aborto em uma gestante com o consentimento dela: pena de 1 a 4 anos de reclusão.

- As penas podem ser aumentadas em um terço se o procedimento de aborto gerar lesão corporal grave ou a morte da grávida.

Há, também, três exceções atuais à regra. O aborto é permitido até a 12ª semana de gestação se:

- A gravidez é decorrente de um estupro;

- O feto é anencefálico, ou seja, não terá condições de desenvolver um cérebro (e de sobreviver fora do útero);

·- Há risco de vida para a gestante.

A ação foi apresentada pelo PSOL e pelo Instituto de Bioética (Anis) em 2017. O partido questiona os dois artigos do Código Penal que tratam do aborto com consentimento da gestante.

Segundo a sigla, a norma em vigor viola:

- Os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da não discriminação;

- Os direitos fundamentais à inviolabilidade da vida, à liberdade e à igualdade.

A legenda solicita ainda que o Supremo Tribunal Federal reconheça o direito constitucional das mulheres de interromper a gestação e dos profissionais de saúde de realizar o procedimento.

"Ao embrião ou feto é reconhecido o valor intrínseco de pertencimento à espécie humana, por isso, a proteção infraconstitucional gradual na gestação. No entanto, essa proteção não pode ser desproporcional: tem que ter como limites o respeito à dignidade da pessoa humana, à cidadania, à promoção de não discriminação e aos direitos fundamentais das mulheres", argumentou a legenda na ação judicial.

Também tramita na Câmara um projeto batizado de Estatuto do Nascituro, que chegou a ser listado para votação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher em 2022, mas foi retirado de pauta.

A proposta estabelece que o feto tem "direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento e à integridade física" e proíbe "qualquer dano ao nascituro". Na prática, o texto poderia impedir o aborto em casos atualmente previstos em lei.

Em outra frente, o líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), articula a apresentação de uma proposta que convoca um plebiscito para que a população vote se é a favor ou contra a legalização do aborto.

O plebiscito é uma consulta à população anterior à discussão de propostas legislativas. O resultado define qual o projeto deverá ser discutido pelo Congresso.

Diante da contextualização, gostaria de deixar algumas inquietações, para que isso possa contribuir para um pensamento crítico sobre o tema que é tão complexo.

O que entendo deste projeto, salvo engano, é que estão tentando descriminalizar o aborto realizado por mulheres com gestação de até 12 semanas, flexibilizando o que a lei define como crime de aborto. Argumentam que a mulher tem o direito de decidir sobre seu corpo e não pode ser penalizada em função da proibição de abortar.

Contudo ser entendível que a mulher tem a liberdade de decidir sobre seu corpo, e considerando que o embrião é um ser humano em formação, o qual possui vida, indago: Esta liberdade não estaria extrapolando o universo do corpo da mulher para afetar o corpo de outro ser humano?

O direito constitucional a vida, não estaria sendo mitigado frente ao direito de uma mulher, por estética, ou por a gestação estar atrapalhando sua carreira, ou simplesmente o direito de decidir sobre o que fazer sobre o seu corpo?

No Brasil não existe pena de morte, até mesmo para um cruel assassino, que não pode ser levado a morte por seus crimes, por quê um ser humano que não tem como se defender pode ser condenado à morte por pura vaidade?

Quanto à possibilidade de abortar, a lei já traz algumas exceções, embora acredito que deveria ser alterado estas definições, pois há casos de que uma gestação está mais que clara que não vai ser concluída com êxito, e a mulher não pode realizar o aborto.

Digo isso, por que a lei prevê os casos em que é permitido de forma taxativa e não abre para casos em que o feto é considerado incompatível com a vida, o que neste caso o aborto deveria ser permitido.

Possuímos uma teoria magnifica sobre a questão do acolhimento de mulheres durante toda a gestação e parto, mas, o que vimos na pratica, através de relatos de inúmeras pessoas, é que existe uma negligencia aterrorizante por parte do sistema de saúde, que não põe em pratica todo o aparato que propõe com relação a gestação. Insto não é pautado para discussão, nem ventilado pelas autoridades.

Volto a dizer, o aborto é um tema extremamente complexo, que põe frente a frente diversos direitos, os quais são fundamentais em uma sociedade, porém não se deve prevalecer o direito a liberdade de escolher sobre o próprio corpo com relação ao direito a vida de um inocente. Até mesmo por que existem inúmeros métodos contraceptivos que previnem uma gestação indesejada.

No caso de o STF descriminalizar o aborto até 12 semanas, isto se tornará uma pratica comum, vindo a trazer reflexos em diversas áreas, como a previdência social, pois estariam estas mulheres sujeitas a receber benefícios previdenciários em função de um procedimento legalizado.

Para deixar um maior impacto, vou anexar imagens de uma gestação de 12 semana, onde o bebê está totalmente formado e se for autorizado tal aberração, será assassinado sem ter o direito a defesa.

Fonte: Dr. Cleberson Souza

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